O MPOG acaba de autorizar o provimento de 950 vagas para o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, sendo 800 para Técnico do Seguro Social e 150 para Analista Social com formação em Serviço Social. O Presidente do instituto tem um prazo de 6 meses para liberação do edital. Veja abaixo a Portaria de publicação na íntegra.
PORTARIA No
- 251, DE 26 DE JUNHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº
6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar, a nomeação de 150 (cento e cinquenta)
candidatos aprovados para o cargo de Analista do Seguro Social, no
concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social,
autorizado pela Portaria MP nº 240, de 4 de julho de 2013.
Art. 2º A nomeação dos cargos a que se refere o art. 1º se
efetivará a partir de julho de 2015, e está condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei
Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem uti-
lizados.
Art. 3º A responsabilidade pela nomeação dos cargos de que
trata o art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as
respectivas normas, mediante a publicação de portarias ou outros atos
administrativos necessários.
Art. 4º Autorizar a realização de concurso público para o
provimento de 800 (oitocentos) cargos de Técnico do Seguro Social e
de 150 (cento e cinquenta) Analista do Seguro Social, com formação
em serviço social, da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pes-
soal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 5º O provimento dos cargos a que se refere o art. 4º
depende de prévia autorização, e está condicionado à:
I - existência de vagas na data de publicação do edital de
abertura de inscrições para o concurso público; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei
Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem uti-
lizados.
Art. 6º Caberá ao Presidente do INSS a realização do con-
curso público e a verificação das condições prévias para a nomeação
dos candidatos aprovados, sendo responsável por baixar as respec-
tivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros
atos administrativos necessários.
Art. 7º O prazo para a publicação do edital de abertura do
concurso público será de até seis meses, contado da data de pu-
blicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Barbosa